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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos ilegais

Foto: Reprodução Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento que discute a responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A análise havia sido suspensa em dezembro de 2023 após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o primeiro a apresentar voto na retomada da sessão.

O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso não retirem o conteúdo após ordem judicial. A norma busca equilibrar a liberdade de expressão e a proteção contra censura.

Votos até agora

Três ministros já se manifestaram. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma responsabilização parcial das plataformas. Ele defendeu que conteúdos como pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial. Já em casos de ofensas e crimes contra a honra, Barroso entende que a retirada só deve ocorrer mediante ordem da Justiça, conforme estabelece a regra atual.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux foram além: ambos votaram a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais também após notificação extrajudicial — ou seja, sem a necessidade de ação judicial imediata. Eles mencionaram mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e discurso de ódio, como racismo, entre os conteúdos que poderiam ser removidos nesse formato.

O que está em julgamento

O STF analisa dois processos relacionados ao tema:

  • O primeiro, relatado por Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais decorrente da criação de um perfil falso. A defesa da plataforma alega que não pode ser responsabilizada sem decisão judicial que determine a remoção.
  • O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, envolve o Google e discute se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem a intervenção do Judiciário.

Posição das plataformas

Durante as sessões iniciais do julgamento, representantes das big techs defenderam a manutenção do modelo atual, em que a responsabilização só ocorre após descumprimento de ordem judicial. As empresas argumentam que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que a exigência de remoção prévia poderia caracterizar censura.

A decisão do Supremo deve estabelecer um novo marco para o funcionamento das redes sociais no Brasil e poderá impactar diretamente a forma como plataformas moderam conteúdos publicados por seus usuários.

*Fonte: Com informações da Agência Brasil

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