O Supremo Tribunal Federal (STF) já aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 21 dos 34 investigados por envolvimento no suposto plano de golpe de Estado que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após as eleições de 2022. Ainda restam 13 denunciados a serem julgados.
A PGR dividiu os acusados em cinco núcleos e apresentou cinco peças acusatórias distintas. A Primeira Turma do STF já acolheu as denúncias referentes aos núcleos 1, 2 e 4.
O núcleo 3, composto por 11 militares do Exército e um policial federal, será julgado nos dias 20 e 21 de maio, com sessões marcadas para às 9h30 e 14h no primeiro dia, e 9h30 no segundo. Esse grupo seria responsável por executar ações determinadas pelo núcleo 2, como o monitoramento de autoridades, uso de forças armadas terrestres e pressão sobre o Alto Comando do Exército para a realização do golpe.
Já o núcleo 5, que inclui apenas o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho — neto do ex-presidente da ditadura militar João Figueiredo — ainda não tem data para julgamento. Ele é acusado de divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral e reside nos Estados Unidos, onde não foi localizado para receber a notificação judicial.
No último dia 6 de maio, o STF transformou em réus mais sete acusados, integrantes do núcleo 4. Eles são apontados como responsáveis pela chamada “Abin Paralela”, estrutura clandestina de monitoramento dentro da Agência Brasileira de Inteligência, além da disseminação de desinformação.
O que acontece após o acolhimento da denúncia
A Primeira Turma do STF analisa nesta fase se a denúncia da PGR apresenta fundamentos legais e indícios suficientes da prática dos seguintes crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
- Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
- Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes);
- Dano qualificado contra patrimônio da União (pena de 6 meses a 3 anos);
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Com a aceitação da denúncia, os acusados passam a ser réus e respondem a uma ação penal, como já ocorre com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse estágio, eles ainda não são considerados culpados ou inocentes.
Na sequência, será iniciada a fase de instrução processual, em que o STF colhe provas e ouve testemunhas. Apenas após essa etapa, o caso será levado ao plenário da Corte, que julgará o mérito da ação penal.