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Condenados em júri da boate Kiss têm penas reduzidas

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nesta terça-feira, dia 26, os recursos solicitados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, submetidos a um júri popular em dezembro de 2021. Na ocasião, Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados a pensas entre 18 e 22 anos de reclusão.

Nesta terça-feira, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reduzir as penas. Os réus tiveram as prisões mantidas.

  • Novas penas impostas:
  • ● Elissandro Spohr: 12 anos de prisão
  • ● Mauro Hoffman: 12 anos de prisão
  • ● Marcelo de Jesus dos Santos: 11 anos de prisão
  • ● Luciano Bonilha: 11 anos de prisão

As defesas entraram com recursos contra as penas impostas aos réus no julgamento realizado em dezembro de 2021. Três cenários eram possíveis: realização de um novo júri; confirmação da decisão dos jurados em 2021; ou redimensionamento das penas, que foi o que aconteceu.

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A tragédia deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. A maioria das vítimas eram jovens, que morreram por asfixia causada pela fumaça tóxica liberada após o fogo atingir a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda Gurizada Fandangueira se apresentava.

O julgamento ocorrido nesta terça foi iniciado com a sustentação oral dos advogados dos réus. As defesas argumentaram que os acusados devem ser submetidos a novo júri, por considerarem que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Também pleitearam o redimensionamento das penas fixadas naquele julgamento.

O Ministério Público foi representado pela procuradora de justiça Irene Soares Quadros, que se manifestou contrária aos pedidos das defesas. Ela sustentou a culpabilidade dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências do fato para sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria.

A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos defensivos, recalculando a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular. A magistrada também afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.

O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Luiz Antônio Alves Capra e pela desembargadora Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da 1ª Câmara do TJRS.

Fonte Oeste Mais

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