O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no último dia (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961, que autoriza o uso de tecnologias da informação, incluindo inteligência artificial (IA), por órgãos de segurança pública em investigações criminais e no reforço da segurança prisional.
A regulamentação se aplica às forças federais — Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal, Polícia Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública —, bem como a órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FPN).
Além das forças policiais, o texto também abrange o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).
Segundo o Ministério, a iniciativa visa modernizar a atuação das forças de segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos. A portaria estabelece que o uso das tecnologias deve respeitar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequação, especialmente diante de potenciais riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais.
Uso restrito e com autorização judicial
De acordo com a norma, as soluções tecnológicas só poderão ser utilizadas para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, exclusivamente para fins de investigação criminal e instrução processual. Os dados de pessoas não relacionadas aos fatos investigados, ou obtidos fora do período autorizado, deverão ser descartados sempre que possível.
Se, durante as apurações, forem encontradas informações fortuitas que indiquem novos crimes, estas devem ser comunicadas ao juízo competente para possível ampliação das investigações.
Inteligência artificial e biometria
A portaria impõe limites ao uso de IA. O uso dessas ferramentas deverá observar os princípios da proporcionalidade, prevenção de riscos e conformidade com a legislação vigente. Está vedado o uso de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos, com exceção para casos de busca por vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou situações que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade física.
O uso também será permitido quando relacionado à instrução de inquérito ou processo criminal, flagrantes de crimes com pena superior a dois anos ou no cumprimento de mandados judiciais e recaptura de foragidos.
A portaria determina ainda que apenas agentes devidamente autorizados e no exercício de suas funções poderão acessar as tecnologias, mediante autenticação digital segura, como biometria, certificados digitais ou autenticação multifator.
Segurança prisional
As novas tecnologias também poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, permitindo o bloqueio de sinais de dispositivos móveis e o acesso a dados armazenados em aparelhos apreendidos, como celulares, smartphones e tablets.
Marco regulatório inédito
Esta é a primeira norma federal que estabelece diretrizes específicas para o uso de inteligência artificial na segurança pública no Brasil. Para o Ministério da Justiça, a medida representa um avanço na modernização das forças de segurança, posicionando o país “na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”.