Onze dias após o acidente que deixou oito mortos em um voo de balão em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, os passeios de balonismo foram retomados na região na quarta-feira (2). Com novos protocolos de segurança implementados, empresas voltaram a operar, mas o episódio acendeu um alerta sobre os cuidados na contratação de serviços de turismo de aventura.
As empresas que atuam com balões agora devem seguir medidas de segurança reforçadas, como o uso obrigatório de dois extintores de incêndio por balão, rádios comunicadores e mantas antichamas, além da adoção de novos procedimentos operacionais. Apesar dessas ações, a atividade ainda carece de regulamentação específica, o que motivou a apresentação de dois projetos de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Enquanto não há legislação própria, as empresas devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei Geral do Turismo e às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para operar voos em balões tripulados de forma legal, são exigidos documentos como a Licença de Piloto de Balão Livre (PBL), registro da aeronave, certificado de aeronavegabilidade, matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e autorização para voar em espaços aéreos regulamentados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). A prática deve seguir as regras previstas nos regulamentos RBAC 61 e RBAC 103.
Além disso, empresas de turismo de aventura são obrigadas a implantar um Sistema de Gestão de Segurança. Isso inclui a implementação de medidas preventivas, planos de gerenciamento de risco, seguro específico para atividades de aventura, treinamento contínuo da equipe e assinatura de termo de conhecimento de risco por parte do consumidor. O Ministério do Turismo também orienta que os turistas recebam informações claras sobre os riscos e que sejam acompanhados por condutores devidamente capacitados.
Para garantir a contratação de um serviço regular, o consumidor deve conferir se a empresa está cadastrada no Cadastur, sistema oficial do governo federal que registra prestadores de serviços turísticos. Em Santa Catarina, o controle é feito pela Santur. Também é necessário exigir CNPJ, registro na Junta Comercial, alvará de funcionamento, licenças ambientais e sanitárias, e vistoria do Corpo de Bombeiros.
Embora não sejam obrigatórias por lei, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) servem como referência para a segurança nas atividades. Entre elas estão a NBR ISO 21101 (gestão da segurança), NBR ISO 21102 (competência de líderes) e NBR ISO 21103 (informações aos participantes).
Dicas para o consumidor
- Verifique se a empresa possui licença da Anac e piloto certificado;
- Consulte o cadastro no Cadastur;
- Peça o termo de conhecimento de risco e o manual de segurança;
- Solicite comprovantes de seguro e licenciamento;
- Desconfie de empresas que não fornecem documentação.
A retomada do balonismo em Praia Grande acontece sob forte vigilância e com cobrança por maior responsabilidade. O setor busca recuperar a confiança do público, sem esquecer que a segurança precisa ser prioridade em qualquer atividade de turismo de aventura.