Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada e remuneração de até dois salários mínimos, nascidos em setembro e outubro, podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2023. Os valores já estão disponíveis no Portal Gov.br.
Neste mês, a Caixa Econômica Federal deve liberar R$ 4,4 bilhões em benefícios. Ao longo de 2025, serão distribuídos até R$ 30,7 bilhões para aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país, segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Desse total, 22 milhões receberão o PIS (iniciativa privada) e 3,8 milhões, o Pasep (servidores públicos, militares e empregados de estatais).
O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados com carteira assinada em 2023. Cada mês equivale a R$ 126,50, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês cheio. Quem trabalhou o ano inteiro receberá R$ 1.518, valor do salário mínimo atual.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Ter os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os depósitos seguem o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento, com término previsto para 15 de agosto. Os saques podem ser feitos até 29 de dezembro de 2025.
Como receber:
- Quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil receberá o valor via crédito automático.
- Os demais terão acesso via poupança social digital, pelo Caixa Tem, ou poderão sacar com o Cartão Cidadão em canais autorizados.
- Correntistas do Banco do Brasil recebem automaticamente; os demais podem transferir via TED ou realizar saque presencial.
O abono salarial é diferente das cotas do antigo fundo PIS/Pasep, destinadas a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988. Já o abono atual é voltado a quem trabalhou após essa data, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O calendário de pagamentos, que antes seguia o ano seguinte ao trabalhado, foi alterado em 2021. Agora, o valor é depositado dois anos após o exercício, por recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU).