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Tatuadora é indiciada por lesão corporal contra adolescentes em Maravilha

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, concluiu inquérito policial que apurou a prática de lesão corporal contra duas adolescentes, irmãs de 16 anos.

A investigada, de 26 anos, profissional da área de tatuagem, foi formalmente indiciada pela prática de lesão corporal de natureza gravíssima ao realizar procedimentos de tatuagem nas menores, sem a autorização dos responsáveis legais.

Entenda o caso

A Polícia Civil iniciou as investigações a partir de denúncia da mãe das adolescentes, a qual informou que não autorizou as filhas, menores de idade, a fazerem as tatuagens.

Durante a apuração, foi confirmado que as adolescentes compareceram ao estúdio da tatuadora, onde cada uma realizou duas tatuagens permanentes, em regiões como braço, antebraço, tórax e abdômen.

Em seus depoimentos, as adolescentes admitiram que não informaram à investigada que eram menores de idade, e que agiram sem consentimento dos pais. Contudo, foram juntadas mensagens de áudio enviadas à investigada, alertando para que não realizasse o procedimento nas adolescentes.

Os laudos periciais realizados atestaram a presença das tatuagens e confirmaram a ofensa à integridade corporal das adolescentes, com deformidade permanente.

A investigada, por sua vez, confirmou a realização das tatuagens e alegou desconhecimento da idade das clientes. No entanto, além dos laudos técnicos e dos depoimentos, constam nos autos áudios enviados previamente à profissional, alertando para a proibição da realização do procedimento.

Com base nas provas obtidas, considerando que a prática de tatuagens permanentes em adolescentes, sem a devida autorização do responsável legal configura crime, a Polícia Civil concluiu pelo indiciamento da tatuadora pela prática do delito de lesão corporal de natureza gravíssima.

O inquérito policial foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

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