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Supervisor da BRF citado em condenação por morte de gêmeas já foi denunciado por outras gestantes por assédio moral

O supervisor da multinacional do setor alimentício BRF, citado na decisão que condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto dentro de um frigorífico, já foi alvo de outras duas denúncias semelhantes envolvendo gestantes na empresa.

De acordo com documentos judiciais, os casos anteriores ocorreram em 2019, no estado do Mato Grosso. Em uma das ações, uma funcionária relatou que, após comunicar sua gravidez à empresa, solicitou — com respaldo médico — a redução de atividades pesadas durante os primeiros meses de gestação. O pedido, no entanto, foi negado pelo mesmo supervisor citado na decisão mais recente.

No mesmo ano, outra trabalhadora grávida afirmou ter sido transferida para funções mais extenuantes, como pendurar frangos e realizar limpeza pesada, mesmo essas tarefas não fazendo parte de seu setor de origem. Posteriormente, ela foi demitida por justa causa, mas a Justiça reverteu a decisão e reconheceu o direito à indenização trabalhista.

Em um dos casos, a funcionária apresentou um laudo recomendando a alteração de função devido a complicações na gestação, mas, segundo a denúncia, o gestor teria desconsiderado o documento e aplicado uma suspensão. A colaboradora afirmou ainda ter sido humilhada, com frases como: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”.

Nessa ação, a BRF foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, com o reconhecimento de doença ocupacional.

Nova condenação após morte de gêmeas

Na última segunda-feira (23), uma nova decisão judicial condenou a BRF ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, que perdeu as filhas após entrar em trabalho de parto nas dependências da empresa, em Lucas do Rio Verde, a cerca de 360 km de Cuiabá.

O caso ocorreu em outubro de 2021, por volta das 3h40 da manhã. Segundo a sentença, mesmo após relatar fortes dores e pedir socorro, a funcionária teve a saída do setor negada por superiores para não comprometer a linha de produção. Sem acesso ao atendimento médico da empresa, ela se dirigiu até a portaria, onde entrou em trabalho de parto sentada em um banco próximo ao ponto de ônibus.

As gêmeas nasceram ainda no local, mas não resistiram e faleceram logo após o parto. Imagens das câmeras de segurança da própria empresa, apresentadas nos autos, confirmaram que o parto aconteceu dentro da unidade, contrariando a alegação inicial da BRF de que o episódio teria ocorrido em uma área pública.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a funcionária recusou atendimento médico interno e não possuía registro de gravidez de risco. Contudo, testemunhas e o próprio enfermeiro da unidade confirmaram que os protocolos de atendimento previstos pelas normas internas da BRF não foram cumpridos naquele dia.

A decisão da Justiça do Trabalho destacou ainda que, mesmo com o tempo estimado de três horas entre o início das dores e o parto, a empresa não tomou medidas adequadas para garantir o socorro à colaboradora. A omissão, segundo o juiz, resultou na perda das crianças e em sofrimento extremo à trabalhadora, caracterizando a negligência da companhia.

O portal g1 informou que tentou contato com a BRF e com os advogados de defesa dos processos, mas não obteve retorno até a última atualização da matéria.

Fonte: G1 – Foto: O Globo

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