
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anunciou nesta quarta-feira (25) que os bens arrecadados durante a campanha “AME Jonatas” — incluindo um veículo de luxo avaliado em R$ 140 mil — serão destinados ao tratamento de outra criança com deficiência e a entidades beneficentes. A decisão foi oficializada em documento assinado no dia 26 de maio, após o esgotamento dos prazos legais para recursos.
A campanha originalmente arrecadou cerca de R$ 3 milhões para custear o tratamento de Jonatas, criança diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME). No entanto, os pais do menino, Renato e Aline Openkoski, foram condenados por desviar parte desses valores para uso pessoal. Jonatas faleceu em janeiro de 2022.
Segundo o TJSC, os recursos agora beneficiarão a pequena Maria Amélia, que sofre de mielomeningocele — um defeito na formação da coluna vertebral — e precisa de sessões de fisioterapia com custos superiores a R$ 150 mil. A escolha foi fundamentada pelo histórico de esforço da família da menina na captação de doações por meio de campanhas e rifas.
A distribuição dos bens ocorrerá da seguinte forma:
- Objetos de uso pessoal, como roupas, brinquedos e eletrônicos, serão leiloados — caso tenham valor econômico — ou doados a instituições beneficentes de Joinville.
- Itens com alto valor financeiro ou simbólico, como camisetas e instrumentos doados por artistas e atletas à campanha, serão entregues à família de Maria Amélia.
- O carro de luxo, um dos principais bens apreendidos, será leiloado, e o valor revertido ao Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, de Joinville, especializado no atendimento de crianças com deficiência.
O bloqueio dos bens da família Openkoski foi determinado judicialmente em 2018, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontar uso indevido do dinheiro arrecadado. O veículo foi apreendido em março daquele ano e, em 2019, a Justiça autorizou seu leilão.
Condenações
Renato Openkoski foi condenado a 38 anos, 2 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, por estelionato e apropriação de bens de pessoa com deficiência, em 18 ocasiões. Já Aline Openkoski foi sentenciada a 22 anos, 7 meses e 10 dias, também em regime fechado, pelos mesmos crimes, cometidos nove vezes.
Ambos respondem pelos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal (estelionato) e artigo 89 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (apropriação de bens de pessoa com deficiência).
A defesa do casal, por meio do advogado Emanuel Stopassola, informou ter protocolado pedido de relaxamento das prisões, alegando que Aline é mãe de outros filhos, tem bons antecedentes e residência fixa. Até a última atualização, o pedido não havia sido julgado.
A decisão do TJSC representa uma tentativa de transformar uma história marcada por fraude e comoção nacional em esperança para outra criança e sua família.