A partir de sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada que possuem dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrá-las para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A mudança permite que a portabilidade seja feita entre diferentes instituições financeiras — até então, a troca só podia ser feita dentro do mesmo banco.
Mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa estão autorizadas a oferecer a migração diretamente em seus aplicativos e sites. A funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A migração só é vantajosa se as taxas do consignado pelo programa forem mais baixas do que as do crédito anterior. Enquanto os juros do CDC giram em torno de 7% a 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador oferece taxas a partir de 1,6% ao mês, com média de 3%.
Redução de juros é obrigatória por 120 dias
Segundo a Medida Provisória (MP) que instituiu o programa, a troca de dívida só pode ocorrer se houver redução nas taxas de juros — condição obrigatória válida até 21 de julho, ou seja, por 120 dias.
Na prática, o trabalhador contrata um novo empréstimo consignado por meio do Crédito do Trabalhador, quita a dívida anterior e, se ainda houver margem consignável, pode contratar novo crédito.
Caso a proposta do banco não seja vantajosa, o trabalhador pode solicitar a portabilidade para outra instituição com melhores condições.
Como funciona o processo
O processo de contratação e migração é simples e digital:
- O trabalhador autoriza, via Carteira de Trabalho Digital, o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem disponível.
- Em até 24 horas, instituições financeiras enviam propostas com as taxas de juros.
- O trabalhador escolhe a melhor oferta.
- As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
- Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com as parcelas.
Portabilidade e próximas etapas
Para pedir a portabilidade:
- Verifique se o banco de destino opera com o Crédito do Trabalhador.
- Solicite a migração diretamente pelo app ou site do banco.
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito, com novas condições de juros e prazo.
A partir de 6 de junho, o trabalhador também poderá trocar de banco mesmo após já ter contratado o crédito pelo novo programa. A medida vale para qualquer dívida, inclusive contratos firmados a partir de março.
Dívidas do cartão de crédito ou cheque especial também podem ser quitadas com o novo crédito, mas exigem negociação prévia.
Dados atualizados
Até agora, o Programa Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio dos contratos é de R$ 5.383,22, com 17 parcelas e prestação mensal média de R$ 317,20.
Atualmente, 35 das mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão operando a nova modalidade. Os estados com maior volume de concessões são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
A gestão da troca de dívidas e novos empréstimos será feita pela Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas e o perfil dos tomadores.