O prazo para que os eleitores brasileiros regularizem pendências com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda estão em situação irregular e correm o risco de ter o título cancelado. Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os canais da Justiça Eleitoral para resolver suas pendências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em comunicado oficial. Quem pode ter o título cancelado? É considerado faltoso o eleitor que não votou, não justificou a ausência nem pagou a multa referente a três pleitos consecutivos — sendo cada turno de votação contabilizado como uma eleição distinta.
O cancelamento do título não se aplica a: Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas (eleitores facultativos);
Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;bEleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Por que é importante manter o título regular? Ter o título de eleitor em dia é condição obrigatória para :Votar nas eleições; Tomar posse em concurso público; Obter passaporte ou CPF; Renovar matrícula em instituições de ensino públicas; Participar de licitações públicas; Praticar diversos atos que exigem quitação eleitoral.
Como regularizar a situaçãoOs eleitores podem consultar sua situação e verificar se constam na lista de títulos passíveis de cancelamento acessando os sites oficiais da Justiça Eleitoral: www.tse.jus.br ou os portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso existam débitos, o pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE e também no aplicativo e-Título. É possível, ainda, comparecer presencialmente ao cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito, portando: Documento oficial com foto;Título de eleitor (se tiver); Comprovantes de votação ou justificativa; Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa, conforme o caso.
Justificativa para ausência Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser enviada por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário (RJE pós-eleição), com a documentação comprobatória. Caso a justificativa não seja aceita ou não seja enviada no prazo, será necessário regularizar a situação com o pagamento da multa correspondente.
