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Justiça mantém limite de 1,1 mil toneladas para pesca da tainha

A Justiça Federal decidiu manter o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha por arrasto de praia no litoral de Santa Catarina durante a safra de 2025. A decisão, proferida na quinta-feira (22) pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em causas ambientais, negou pedido do governo catarinense para suspender a medida.

O limite foi estabelecido por uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente e tem como objetivo preservar a espécie e garantir a continuidade da atividade pesqueira nos próximos anos. Segundo o magistrado, a medida é legal, fundamentada em estudos técnicos e não fere os direitos das comunidades tradicionais que dependem da pesca artesanal.

“A regulamentação busca evitar que a tainha entre em risco de extinção e seja totalmente proibida no futuro, como já ocorreu com outras espécies”, afirmou Giacomini. Ele destacou ainda que a limitação, além de ambientalmente necessária, é de interesse das próprias comunidades pesqueiras.

O governo de Santa Catarina argumentou que a norma seria discriminatória, pois o arrasto de praia só foi regulamentado no estado. No entanto, a decisão seguiu o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que justificou a medida com base na quantidade de embarcações e na relevância econômica da pesca da tainha em Santa Catarina. O juiz lembrou que cotas semelhantes também foram definidas para outras modalidades de pesca em estados como o Rio Grande do Sul, na Lagoa dos Patos.

Giacomini ressaltou que a regra não representa uma proibição à pesca e que o limite está alinhado com a média de captura registrada entre 2017 e 2024 — sendo, inclusive, ligeiramente superior. “Só terá impacto real se as 1,1 mil toneladas forem atingidas nesta safra. Se isso não acontecer, o debate será apenas teórico”, observou.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O governo de Santa Catarina já anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as cotas da pesca de arrasto da tainha.

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