A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. As mudanças incluem a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema, impactando tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Uma das principais alterações envolve a atualização da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), utilizada para identificar o tipo de transação — como venda, devolução ou remessa — e seu impacto na tributação. Além disso, os MEIs agora precisam incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado junto ao CFOP correspondente à operação fiscal.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os MEIs devem preencher corretamente o campo referente ao regime tributário, que poderá ser validado na base da Secretaria da Fazenda do estado onde estão registrados.
Para operações internas e interestaduais, os códigos utilizados serão: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae orienta que, caso o empreendedor realize operações não contempladas pela Receita Federal, a consulta deve ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda estadual.
Outra mudança relevante é que, ao realizar uma venda interestadual para um consumidor final que não seja contribuinte, o MEI não precisará se preocupar com o preenchimento das informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois esse dado não será exigido no uso do CRT 4.
Além das atualizações nos códigos fiscais, as regras para os MEIs em 2025 também incluem mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na obrigatoriedade de emissão de notas fiscais.
Todos os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.