O IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) traz uma série de isenções para categorias específicas de veículos e proprietários. Entre os beneficiados estão:
- Carros de empresas concessionárias de transporte público coletivo.
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
- Veículos terrestres com motores abaixo de 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cavalos (cv).
- Máquinas agrícolas.
- Táxis pertencentes a motoristas profissionais autônomos.
- Carros de embaixadas, representações consulares e funcionários da carreira diplomática.
- Veículos de pessoas jurídicas de direito público estadual ou municipal.
- Automóveis pertencentes à União, Estados, Municípios, Distrito Federal, partidos políticos (e suas fundações), entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e templos religiosos.
Isenção para PCDs
Pessoas com Deficiência (PCDs) também têm direito à isenção do IPVA 2025 para veículos registrados em seus nomes, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Estado e solicitem o benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
PEC propõe ampliação da isenção
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 72/2023) está em tramitação e pretende ampliar a isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação. Se aprovada, a medida poderá impactar o pagamento do IPVA de 2025 para essa categoria de automóveis.
Os interessados devem verificar os critérios específicos no regulamento estadual e formalizar o pedido de isenção junto aos órgãos competentes.
